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Entenda a Lei do Salão Parceiro em seu negócio de beleza!

No ramo da beleza, estar atualizado com as leis e regulamentações é fundamental para o sucesso e a estabilidade do seu empreendimento.

Uma legislação específica que tem impacto significativo nesse setor é a Lei nº 13.352/16, mais conhecida como “Lei do Salão Parceiro”. Esta lei representa uma mudança importante na forma como os negócios de beleza operam em parceria com profissionais.

E para te ajudar a entender um pouco mais desta lei, neste artigo, vamos explorar o que é a Lei do Salão Parceiro, seus aspectos legais e contratuais, e quais as consequências do não cumprimento desta lei. Então, venha conosco e boa leitura!

 

O que é a Lei do Salão Parceiro?

 

A Lei do Salão Parceiro foi estabelecida para formalizar a relação entre negócios de beleza e os profissionais que exercem atividades dentro dos estabelecimentos, como, cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros, maquiadores, depiladores, entre outros.

 

Antes dessa lei, a relação entre esses profissionais e os estabelecimentos era muitas vezes informal.

 

Anteriormente, não havia uma nomenclatura para definir essa relação, pois na prática, os profissionais não eram sócios e muito menos funcionários do negócio, mas sempre receberam uma comissão relevante dos serviços que prestavam. Logo, a partir da lei, foi denominado que essa seria uma relação de “parceria”.

Portanto, com esta legislação, a contratação de profissionais agora segue um modelo mais estruturado, permitindo que eles se estabeleçam como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI).

Este avanço não apenas confere formalização e segurança jurídica aos negócios existentes, mas também torna o setor mais atraente para novos investidores.

Agora que explicamos o que é a lei, vamos aprofundar um pouco mais e entender seus aspectos legais e contratuais.

 

Aspectos legais e contratuais:

 

 

Vimos que a Lei do Salão Parceiro traz inúmeros benefícios para ambos os lados, mas é importante destacar que ela estabelece regras específicas que devem ser seguidas por ambas as partes envolvidas.

Por um lado, o salão-parceiro assume a responsabilidade pela administração geral do negócio. Isso inclui fornecer a infraestrutura necessária para a realização dos serviços, gerenciar os pagamentos dos clientes, cuidar das obrigações fiscais e, crucialmente, garantir a justa remuneração do profissional-parceiro conforme os termos acordados.

Por outro lado, o profissional-parceiro tem o compromisso de oferecer serviços de alta qualidade, mantendo o foco na excelência e no atendimento ao cliente. É essencial que ambos, salão e profissional, compartilhem a responsabilidade pela manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados.

Para formalizar esta parceria, é indispensável a elaboração de um contrato detalhado, que deve ser validado pelo Sindicato da categoria. Este contrato deve especificar todos os aspectos da parceria, incluindo o percentual de remuneração do profissional por serviço prestado, as condições e periodicidade dos pagamentos, além das cláusulas sobre rescisão unilateral, que exigem um aviso prévio de, no mínimo, trinta dias, entre outros direitos e deveres fundamentais de cada parte.

Mas e como funciona a relação fiscal entre os profissionais e os negócios? Vamos falar disto agorinha mesmo!

 

Relação fiscal entre profissionais e negócios:

 

A relação fiscal entre salões e profissionais, sob a ótica da Lei do Salão Parceiro, apresenta vantagens significativas para o setor de beleza. Um dos principais benefícios é que a cota-parte destinada aos profissionais-parceiros, não farão parte da receita bruta do salão, ou seja, cada um pagará imposto somente sobre a sua parte, resultando numa economia de impostos que pode chegar em até 70%.

Mas, vale lembrar, que para se beneficiar disso, existem formatos específicos para emissão de notas fiscais, tanto para o estabelecimento, quanto para os profissionais. Portanto, é recomendável buscar a orientação de um contador especializado na área. Esse profissional poderá oferecer assistência detalhada e assegurar que tanto o salão quanto os profissionais estejam cumprindo adequadamente com suas obrigações fiscais.

O não cumprimento da lei, pode trazer algumas consequências. Por isso, também vamos mostrar para que você fique sabendo de tudo.

 

Consequências do não cumprimento da lei:

 

É fundamental que os negócios de beleza e os profissionais parceiros compreendam as sérias consequências de não aderir às normativas estabelecidas pela Lei do Salão Parceiro. Para os salões que escolhem este modelo de contratação, é imprescindível cumprir rigorosamente todas as exigências previstas na lei.

Na eventualidade de não observância dessas normas, a relação estabelecida entre o salão e o profissional pode perder seu status de parceria. Isso pode levar a uma reclassificação legal significativa: o que era anteriormente uma colaboração entre entidades empresariais independentes pode ser redefinido como um vínculo empregatício tradicional. Em outras palavras, a ausência de conformidade com a lei pode transformar a relação de parceria em uma relação de empregador e empregado.

Essa mudança tem implicações profundas, tanto do ponto de vista legal quanto fiscal. Ela pode acarretar responsabilidades trabalhistas adicionais para o salão, incluindo, mas não se limitando a, direitos trabalhistas e encargos sociais típicos de uma relação empregatícia. Portanto, é de suma importância que tanto os salões quanto os profissionais parceiros estejam atentos e em conformidade total com os termos e condições estipulados pela Lei do Salão Parceiro.

 

Entenda as vantagens da Lei:

 

A Lei do Salão Parceiro introduz benefícios fundamentais que transformam a dinâmica entre salões de beleza e profissionais do setor.

Primeiramente, a formalização da parceria estabelece um modelo legal claro, garantindo uma base sólida para a colaboração entre salões e profissionais. Isso não apenas legitima a relação de trabalho, mas também proporciona um ambiente de negócios mais seguro e estruturado.

Em segundo lugar, a lei oferece clareza fiscal, delineando de forma precisa as responsabilidades tributárias de cada parte. Isso simplifica o processo de gestão fiscal e ajuda a evitar complicações legais relacionadas a impostos. Por fim, a flexibilidade empresarial é um aspecto crucial da lei, permitindo que profissionais atuem como microempreendedores individuais (MEI).

Essa característica da lei facilita a autonomia dos profissionais, incentivando o empreendedorismo e proporcionando mais oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional no setor de beleza. Juntos, esses benefícios não só fortalecem a relação entre salões e profissionais, mas também promovem um ambiente de negócios mais eficiente e lucrativo.

 

Por fim, esse foi mais um artigo da Trinks. E se gostou comenta aqui pra gente!

 

Vimos que adotar a Lei do Salão Parceiro não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia inteligente de negócios. Além de oferecer benefícios fiscais e jurídicos, ela promove um ambiente de trabalho mais estruturado e profissional, atraindo talentos e clientes.

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About The Author

Meu nome é Rafael Gennaro, sou contador, pós-graduado em Controladoria pela FECAP, especialista no mercado de beleza há mais de 10 anos, fundador da Contabeauty, escritório de contabilidade especializado no segmento . Meu papel é facilitar a vida de empreendedores da beleza e contribuir para o crescimento dos seus negócios de maneira prática e inovadora.

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Meu nome é Rafael Gennaro, sou contador, pós-graduado em Controladoria pela FECAP, especialista no mercado de beleza há mais de 10 anos, fundador da Contabeauty, escritório de contabilidade especializado no segmento . Meu papel é facilitar a vida de empreendedores da beleza e contribuir para o crescimento dos seus negócios de maneira prática e inovadora.

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