Dez dicas para negócios de beleza enfrentarem a crise COVID-19


(Texto: SEBRAE – Postado em: 03/04/2020) Com mais de um milhão de microempresas e microempreendedores individuais formalizados, o segmento de serviços de beleza – salões, centros de estética, esmalterias, barbearias – dentro do universo dos pequenos negócios, é uma das áreas mais sensíveis à crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus. Para te ajudar, veja as dicas para negócios de beleza enfrentarem a crise.

1º Organize seu conjunto de clientes

Aproveite o tempo para duas ações importantes. a) atualizar os dados; e b) conhecer melhor o perfil de quem procura o seu salão. Com ajuda dos profissionais-parceiros, estabeleçam as principais características que devem ser analisadas. Características de biótipo, quais serviços procuram, que produtos e marcas preferem, por exemplo. 

2º Mantenha o contato com os clientes aquecido

Feita a organização do conjunto de clientes, mantenha a comunicação frequente. Os canais de contato devem estar sempre atualizados, publicando informação de interesse dos clientes. Além disso, essas informações podem até transbordar para os temas de bem estar e saúde, além da beleza. 

Use o Whatsapp, TikTok, Instagram, Facebook, Telegram, todos gratuitos e de simples uso. Eles abrangem públicos de diferentes idades e comportamentos online (veja as dicas no EAD Marketing Digital do Sebrae). 

O contato com os clientes também servirá para ativar campanhas de vendas (próximo item). Além disso, manterá o negócio bem posicionado na mente dos clientes.

3º Venda online serviços e produtos

Atualizados os dados e mantendo o contato frequente, abre-se canal para vendas online que podem ser de dois tipos prioritariamente. 

a) Voucher de serviços, a chamada VENDA ANTECIPADA (vejo o artigo de dicas aqui). Aqui os clientes compram um serviço pagando antecipado, mas seu uso é feito quando o negócio for reaberto. Esse tipo de venda tem gerado bons resultados em negócios de beleza, veja casos reais no perfil do Instagram @beleza_inspira_covid19.

O Trinks, sistema de gestão para negócios de beleza, aderiu essa prática através da ação Beleza Amiga – Pagamento Online, incentivando os clientes a ativarem essa função, permitindo agendamentos futuros e mantendo o fluxo de caixa ativo.

Saiba mais sobre o Beleza Amiga – Pagamento Online

b) Produtos home care, sempre a partir das necessidades de cada grupo de clientes, formulando kits específicos diferencia-se o negócio dos inúmeros sites de venda de cosméticos. Por mais que essas vendas não alcancem um faturamento significativo, elas mantêm o vínculo com o cliente.

4º Revise os contratos de serviços

Diante da suspensão do atendimento ao cliente e vendas no ponto físico, é hora rever os gastos mensais: telefonia, internet, assinatura de TVs, manutenção de equipamentos, etc.

Se for dispensável, é hora de cortar ou suspender assinatura. Para isso, leia o contrato e veja se o corte ou suspensão acarretará em multas ou restrições futuras. Dedicar tempo para renegociar pode poupar um bom dinheiro e aliviar o caixa. 

5º Faça a organização do estoque, negocie faturas e revise compras

É um momento oportuno para colocar a casa em ordem do ponto de vista da gestão de estoque. Faça um levantamento minucioso e reveja o planejamento de compras, renegociando faturas a vencer quando possível. Vários fornecedores estão anunciando condições diferenciadas neste momento. 

Importante: ordene os produtos pelo prazo de validade e identifique os que devem ser usados primeiro, assim que o negócio voltar a funcionar.

6º Negocie o aluguel 

Estar com o negócio impedido de funcionar (como na maioria dos municípios brasileiros hoje), pode acarretar em falta de recurso para pagar o aluguel em dia. Renegocie, renegocie, renegocie. 

Se o negócio estiver localizado em shoppings e centros comerciais procure a Associação Brasileira de Salões de Beleza (www.saloesbrasil.com.br), que tem pleitos junto à ABRASCE (Associação Brasileira de Shoppings e Centros Comerciais). 

Caso não haja sucesso na renegociação há a opção da obtenção de crédito e a opção de abrir mão do ponto comercial (deve-se analisar com apoio jurídico o contrato firmado). Nesse caso, procure IMEDIATAMENTE o sindicato local para verificar a situação dos contratos de parceria vigentes.

7º Reinvente o seu espaço

Caso a negociação do aluguel seja bem sucedida ou o imóvel seja próprio, use o tempo que ficar sem receber clientes para repaginar o local. 

Não é o caso de grandes reformas, mas uma faxina especial no espaço, pintar você mesmo uma parede, mudar a disposição do mobiliário, trazer um item de decoração, usar plantas, por exemplo, são pequenas ações que revigoram seu negócio e preparam para a reabertura. 

Caso você tenha que abrir mão do ponto, não desanime. Avise imediatamente os clientes que o negócio reabrirá em outro local que será informado breve e comece a sondar outros locais. 

Pense que pode ser uma boa oportunidade para repensar se é hora de trabalhar em um espaço diferente ou com um tipo específico de atividade.

8º Precisarei demitir ou rescindir contratos de parceria no âmbito da Lei Salão Parceiro? O que fazer? 

Demitir deve ser a última opção, porque é caro e neste momento o caixa está baixo. A suspensão do contrato de trabalho já foi autorizada por vários sindicatos. Procure o representante sindical que atende a sua região ANTES de decidir. 

Em alguns estados, como São Paulo, por exemplo, os sindicatos patronal e laboral acordaram que é possível suspender o contrato de emprego, pagando ajuda de 25% do salário e uma cesta básica. 

Poderá haver também o pagamento de ajuda inferior a 25% ou mesmo suspensão do pagamento, caso se comprove não haver qualquer capacidade financeira para isso (procure o PRÓ-BELEZA). 

Veja também: COVID-19 – 5 dicas do que o profissional da beleza deve fazer

Também é importante conhecer a MP 927 (explicação aqui), recém publicada, que trata de trabalho remoto, antecipação de férias, antecipação de feriados, banco de horas, recolhimento do FGTS e questões afins. 

Lembrando que o Art.18 (suspensão do trabalho por 4 meses) foi revogado pela MP 928. No caso da rescisão de contratos de parceria no âmbito da Lei Salão Parceiro, também vale a recomendação de procurar o sindicato para saber quais são as alternativas já vigentes pelos acordos firmados.

9º Precisarei de crédito: o que fazer? 

Os bancos públicos têm anunciado linhas de crédito com juros bem menores que os praticados no mercado. 

Os bancos privados também têm linhas especiais para a crise COVID-19. Acompanhe, procure saber as linhas disponíveis e compare os juros praticados e os prazos de carência. 

10º Receberei ajuda do Governo? 

Depende. Para informais e pequenas empresas, já existem algumas medidas governamentais anunciadas. 

Para o Microempreendedor Individual, nesta data (29/3/2020), ainda falta uma medida que atenda as características do MEI Beleza. 

Há um site que reúne as ações do Governo referentes à COVID-19. Nele é possível encontrar Leis, Decretos e outros informes. O Sebrae, junto à ABSB – Associação Brasileira de Salões de Beleza e PRÓ-BELEZA, encaminhou ao Ministério da Economia uma lista de pedidos que amparam os negócios de beleza.

Produção: Grupo de Gestores Sebrae Beleza
0800 570 0800
www.sebrae.com.br

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Jornalista por formação e com muito amor pela escrita. Criadora de conteúdo para diferentes canais na área da beleza.

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