Lei do Profissional Parceiro: conheça tudo sobre ela


Você já ouviu falar sobre a Lei do Salão Parceiro e Profissional Parceiro? Você sabe como ela realmente funciona? O que muda na relação do salão com o profissional? Como contratar profissionais parceiros para o seu estabelecimento? Leia esse artigo, aprenda tudo sobre o assunto e deixe seu salão nos Trinks!

O que é a Lei do Salão Parceiro e Profissional Parceiro

No dia 27/10/2016 foi sancionada a Lei “Salão Parceiro e Profissional Parceiro” (Lei nº 13.352/2016), que regulamenta a parceria entre estabelecimentos de beleza e profissionais autônomos, garantindo que ambos estarão juridicamente seguros de que não há nenhum vínculo empregatício entre eles.

O Profissional Parceiro apenas participa do rateio do valor gerado com a prestação do serviço (comissão).

A proposta da Lei é incentivar o crescimento do empreendedorismo no segmento da beleza, facilitando a construção de uma boa equipe sem ter que assinar carteiras, diminuindo os encargos trabalhistas e tributos por parte da empresa.

Isso garante mais segurança jurídica para um segmento econômico no qual o modelo de parceria já é uma realidade. Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI (Fonte: Sebrae Nacional – 01/12/2016).

Poderão trabalhar como Profissionais Parceiros:

  • Manicures;
  • Pedicures;
  • Cabeleireiros;
  • Barbeiros;
  • Maquiadores;
  • Esteticistas;
  • Depiladores, etc.

Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT. Caso tenha interesse em saber todos os aspectos da Lei do Profissional Parceiro, clique aqui e confira confira a Lei nº 13.352/2016 na íntegra.

Antes da Lei

A nova Lei do Profissional Parceiro modifica a Lei nº 12.592/12, que falava sobre profissionais autônomos no segmento da beleza. Antigamente, os estabelecimentos não possuíam segurança jurídica e lidavam com todos os encargos trabalhistas.

A maioria dos profissionais de um salão, quando registrados, ganhavam menos do que os profissionais que ganhavam em comissão.

Veja também: Como escolher os meios de pagamento do seu salão de beleza

Nova Lei do Profissional Parceiro

Agora, o profissional recebe a comissão do serviço realizado por meio de um rateio automático, com o salão fornecendo toda a infraestrutura e gestão.

O estabelecimento também é responsável pela retenção do pagamento do imposto do profissional ou fiscalização, pois cada um recebe sua parte em suas contas e cada um emitirá notas fiscais pela sua parte.

Para trabalhar com a Lei do Profissional Parceiro, é necessário firmar um contrato com cláusulas específicas.

Benefícios de trabalhar com Profissionais Parceiros

PARA O SALÃO

  • Redução da carga tributária;
  • Redução de encargos trabalhistas;
  • Minimização dos riscos de eventuais ações trabalhistas;
  • Menos burocracia para contratar ou demitir profissionais;
  • Não se preocupar com antecipações ou fechamento de folhas de pagamento.

PARA O PROFISSIONAL

  • Recebe conforme a forma de pagamento do serviço realizado;
  • Maior controle financeiro;
  • Possibilita a contratação de profissionais autônomos em estabelecimentos de beleza com segurança jurídica;
  • Deveres, obrigações e comissões definidos por um contrato escrito que deve ser aprovado por ambas as partes.

Como funciona a Lei do Profissional Parceiro

Sua principal característica é a inexistência de vínculo empregatício entre o salão e o profissional parceiro. Para isso, a Lei nº 13.352/2016 possui alguns requisitos obrigatórios para a contratação do Profissional Parceiro e um dos mais importantes é a formalização do trabalho por meio de um contrato específico.

Na verdade, o estabelecimento que escolher ser um Salão Parceiro deve firmar um contrato devidamente homologado nos órgãos competentes pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, configurando-se assim em um Profissional Parceiro.

Esse contrato contém cláusulas para esclarecer os direitos e deveres de ambas as partes, como informar termos de rescisão unilateral, o uso dos materiais necessários para o profissional realizar o trabalho, a quantia que o profissional parceiro receberá e quando receberá.

Trinks Pay: Solução de pagamento completa para a Lei do Profissional Parceiro

O Trinks já está totalmente preparado para a Lei do Salão Parceiro! Com o nosso sistema, o cliente passa o cartão uma única vez e automaticamente o rateio do salão e do profissional é realizado. Cada um recebe sua cota-parte em sua conta e escolhe a melhor maneira de receber os seus valores.

A solução completa de pagamento do Trinks se chama Trinks Pay e a máquina de cartão que possibilita a divisão automática de recebimentos é a Belezinha.

Se você quiser saber mais informações sobre essa ferramenta do Trinks, clique aqui e fale conosco.

Agora que você já sabe tudo sobre a nova Lei do Salão e Profissional parceiro, conta pra gente o que achou! Deixe seu salão de beleza nos Trinks!

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Comentários

6 respostas

    1. Olá Re! Tudo bem?
      Fico muito feliz que você tenha gostado. Fique com a gente para ver as coisas boas que estão por vir. 🙂

  1. Bom dia, gostei muito do site e quero saber maiores detalhes como, valores que o salāo parceiro paga, a cada pessoa de diferentes funções

    1. Oi, Marta!
      Para ajudar você com essas dúvidas, indicamos que você busque por alguém
      que seja especialista em finanças na área da beleza.
      Nós indicamos o Instagram da @conta.beauty
      Abraços!

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