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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que muda em seu salão?


É bem provável que você já tenha ouvido falar na Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD. Sancionada em 2018, a legislação entrou em vigor em setembro deste ano e trouxe novas diretrizes acerca da coleta e o uso de dados pessoais dos usuários.

E você, gestor ou funcionário da área da beleza, pode agora estar se perguntando: “mas quais são os impactos da LGPD em meu salão de beleza?”. 

Com a nova política de tratamentos de dados trazida pela LGPD, todas as empresas, independente do ramo, estão sendo obrigadas a se ajustarem. Para, assim, obedecer aos parâmetros previstos em lei, que visam garantir a segurança e a privacidade dos dados dos usuários e, desse modo, evitar as penalidades — que variam de advertências a multas altíssimas.

Mas apesar de todo alvoroço que essa lei pode estar causando, você não precisa ter medo de que o seu salão de beleza seja prejudicado com ela.  

Com algumas dicas, você consegue ajustar sua rotina e implementar as novidades que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe, com segurança e efetividade.

Por isso, confira agora este artigo com todos os pontos que o Trinks separou para que você adeque o seu negócio a esta nova legislação e não fique mais desinformado!

Vamos lá?

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Protecao de Dados LGPD para salao de beleza
Imagem: Freepick

Quem gere um salão de beleza sabe a importância que o ambiente virtual tem para o sucesso do seu negócio. Seja para divulgá-lo em suas redes sociais, para realizar o agendamento on-line de seus clientes ou para se comunicar com eles, por meio de estratégias de e-mail marketing, por exemplo.

Mas se por um lado essa nova realidade digital possibilita diversas inovações, por outro lado também pede cautela em relação à proteção dos dados dos usuários. 

De acordo com um estudo realizado pela consultoria RiskBased Security, em 2019 os vazamentos de dados aumentaram mais de 54% quando comparados ao ano anterior.. 

A LGPD surgiu, então, dentro do contexto de garantir a segurança e a autonomia dos usuários com relação aos seus dados. Desse modo, trouxe uma série de parâmetros de como esses dados devem ser coletados, armazenados e processados pelas empresas e, como já comentamos, independente de qual seja o seu ramo de atuação.

Por isso, não se engane: o seu salão de beleza também precisa se adequar a essa nova realidade. 

Mas afinal, o que são dados? 

Lei Geral de Protecao de Dados LGPD para salao de beleza
Imagem: Canva.com

Para uma correta interpretação acerca da a LGPD, é importante saber que a legislação considera dados todas aquelas informações que tornam uma pessoa identificada ou identificável.  

Porém, a legislação faz uma distinção entre os dois tipos de dados: os pessoais e os sensíveis

Dados pessoais

Os dados pessoais permitem identificar uma pessoa de forma direta ou indireta. São eles:

  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de habilitação;
  • Telefone;
  • Passaporte;
  • Endereço;
  • E-mail;

Perceba que são esses os dados que geralmente você coleta quando vai realizar o cadastro de um novo cliente em seu salão de beleza.

Dados sensíveis

Além desses dados, há também os dados sensíveis. Esses também estão relacionados aos pessoais, mas dizem respeito às características dos indivíduos. De acordo com a lei, esses dados são:

  • Origem racial ou étnica;
  • Convicções religiosas ou filosóficas;
  • Opiniões políticas;
  • Filiação sindical;
  • Questões genéticas, biométricas, de saúde ou sobre a vida sexual de uma pessoa. 

Segundo a legislação, esses dados só podem ser tratados (isto é: só podem servir para algum uso específico) se você obtiver consentimento explícito do seu cliente, indicando a ele o que pretende fazer com essas informações. 

E isso porque, se não forem preservados, esses dados podem servir para discriminar os usuários. Ou ainda, se caírem em mãos erradas, podem ser usados para cometer fraudes.  

Você já deve ter ouvido a expressão que diz que “os dados são o novo petróleo”. Na Era Virtual, eles custam caro e devem ser protegidos de investidas maliciosas. 

Assim, é dever de sua empresa garantir a segurança das informações de seus clientes, de modo que eles não venham ser expostos com um possível vazamento de dados. 

Por isso, para se adequar à LGPD, é crucial que seu salão de beleza, barbearia, esmalteria ou outro negócio da área da beleza atente-se para a questão da proteção de dados.

Dica Trinks!

De acordo com a LGPD, você não pode fazer distinção de usuários tomando com base seus dados sensíveis. Assim, seria ilícito, por exemplo, fazer uma análise em seu banco de dados e fornecer promoções em produtos ou procedimentos de seu salão de beleza apenas para pessoas de determinada etnia.

Continue acompanhando este post com as novidades trazidas pela LGPD e confira, a seguir, algumas dicas que podem ajudar na segurança dessas informações.

Dicas para implementar a LGPD em seu salão de beleza

Imagem: Canva.com

1. Invista em um sistema de gestão 

Onde você tem armazenado as informações sobre os seus clientes? E quem, dentro do seu salão de beleza, tem acesso a esses dados? 

Agora, mais do que nunca, é importante que sua base de dados seja segura. E isso porque qualquer violação poderá gerar uma sanção para o seu negócio.

Nesse ponto, ter um sistema para salão de beleza seguro, que armazene as informações dos seus clientes com privacidade, é um dos meios para garantir essa inviolabilidade. 

Protegidos por um sistema de criptografia, dificilmente são violados por terceiros. 

Além disso, com o sistema de gestão do Trinks, é possível filtrar quem terá acesso às informações de seus clientes. Desse modo, dentro do sistema, você pode habilitar a opção para que apenas o administrador do seu negócio tenha acesso a esses dados, por exemplo.

E assim, você sabe exatamente quem é responsável por cadastrar esses dados, como eles entram no sistema e como é o descarte posterior dessas informações.  

Esse é um método que reforça a segurança e a privacidade dos seus clientes, e dialoga com as novas determinações da LGPD. 

Além disso, com um sistema de gestão para salão, você consegue excluir algum dado de cliente, tendo a segurança de que essas informações não serão repassadas para terceiros.

Quer um exemplo prático?

Vamos supor que você tenha uma cliente que sempre realize luzes em seu estabelecimento. Essa cliente irá se mudar e, por isso, solicita a exclusão de todos os seus dados pessoais do sistema. 

De acordo com a LGPD, é direito do usuário ter os seus dados excluídos. E é obrigação sua fazer esse descarte de maneira adequada, sem prejuízo à segurança ou privacidade dela.

Certifique-se que você esteja utilizando um sistema de gestão que possua as mais atuais tecnologias da indústria de criptografia para receber, armazenar, transferir e excluir esses dados. 

E que, além disso, também garanta medidas de segurança em suas instalações físicas e virtuais para proteger seus dados contra a perda, mau uso ou alteração das informações. 

Para conhecer o sistema do Trinks, cadastre-se agora mesmo e tenha 5 dias gratuitos para testar em seu salão de beleza! 

2. Obtenha consentimento para se comunicar 

Outro ponto que merece destaque na LGPD diz respeito à comunicação com os clientes. Você, enquanto cliente de outros serviços, talvez já tenha se deparado com aquela chuva de e-mails de diversas empresas, inclusive de empresas que você não lembra nem de ter fornecido seus dados.

A partir de agora, as empresas precisarão obter consentimento para se comunicarem com seus clientes. E esse consentimento deve obedecer ao princípio da finalidade. 

Ou seja: se você obteve consentimento para se comunicar com seus clientes sobre seu salão de beleza, você não pode enviar outro tipo de comunicação que não seja sobre o seu salão. 

E isso porque, de acordo com a lei, “o consentimento deve ser específico para cada finalidade de uso”. 

Assim, para manter uma relação com os clientes, é importante que você construa uma política de proteção de dados clara, baseada no consentimento deles.

Quanto maior a transparência na comunicação, mais confiança seus clientes terão em seu estabelecimento. 

3. Atenção às práticas vedadas

Além do consentimento, outro ponto que merece atenção na comunicação com os clientes na LGPD diz respeito ao princípio do legítimo interesse do usuário

Você já recebeu um e-mail de uma empresa que nunca ouviu falar? O que acontece é que algumas empresas costumam adotar a prática de compra de listas de e-mails de outras empresas. 

Isso é muito comum em grandes empresas, que por terem uma base de dados robusta, comercializam para outras empresas. 

Essa é uma prática muito questionável do ponto de vista ético, e agora, com a LGPD, tende também a ser considerada ilegal. 

Justamente porque o objetivo da LGPD é reforçar a privacidade dos usuários, atentando-se sempre para sua livre escolha e consentimento. 

Por isso, se você quer evitar penalidades com a LGPD, não adote essa estratégia — que pode custar bem caro no final!  

Lembre-se: com a LGPD, a vontade do usuário vem em primeiro lugar

Imagem: Canva.com

Como já comentamos, o objetivo da LGPD é garantir uma soberania do usuário em relação a seus dados. Então, é importante que você saiba que mesmo após ter dado consentimento, o seu cliente pode:

  • Solicitar a alteração de seus dados anteriormente fornecidos;
  • Solicitar a revogação dos dados;
  • Solicitar a exclusão dos seus dados do sistema.

Desse modo, é importante que você tenha em mente que o seu cliente de salão de beleza, barbearia, ou Spa, pode, a qualquer momento, solicitar alterações em seus dados.

Por isso, respeite a vontade deles. E assim, invista em uma relação que seja transparente e baseada na confiança com seu cliente.

Penalidades previstas na LGPD

Imagem: Canva.com

Além de regularizar a questão dos dados, a LGPD também apresenta possibilidades de sanção para quem a descumprir. 

As penalidades variam, mas podem ser aplicadas:

  • Advertências;
  • Multas, que podem chegar até 2% do faturamento;
  • Multas diárias;
  • Suspensão parcial do funcionamento da empresa.

Ou seja, são diversas possibilidades de sanções que podem prejudicar o funcionamento do seu salão de beleza. Por isso, é necessário que você dedique um tempo para estudar sobre o assunto e pense em maneiras de adequar sua rotina de trabalho para melhor atender seus clientes.

O que achou dessas dicas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados? Ainda está com alguma dúvida? Então deixe aqui nos comentários!

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Redatora e produtora de conteúdo, escrevo sobre as novidades do mundo da beleza.

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Comentários

2 respostas

    1. Oi, Fabi! Que bom que essas informações te ajudaram. Quando o assunto é legislação, é sempre importante estar atenta às novidades, não é mesmo? Abraços e fique nos Trinks!

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