Você já ouviu falar sobre a Lei do Salão Parceiro e Profissional Parceiro? Você sabe como ela realmente funciona? O que muda na relação do salão com o profissional? Como contratar profissionais parceiros para o seu estabelecimento? Leia esse artigo, aprenda tudo sobre o assunto e deixe seu salão nos Trinks!
O que é a Lei do Salão Parceiro e Profissional Parceiro
No dia 27/10/2016 foi sancionada a Lei “Salão Parceiro e Profissional Parceiro” (Lei nº 13.352/2016), que regulamenta a parceria entre estabelecimentos de beleza e profissionais autônomos, garantindo que ambos estarão juridicamente seguros de que não há nenhum vínculo empregatício entre eles.
O Profissional Parceiro apenas participa do rateio do valor gerado com a prestação do serviço (comissão).
A proposta da Lei é incentivar o crescimento do empreendedorismo no segmento da beleza, facilitando a construção de uma boa equipe sem ter que assinar carteiras, diminuindo os encargos trabalhistas e tributos por parte da empresa.
Isso garante mais segurança jurídica para um segmento econômico no qual o modelo de parceria já é uma realidade. Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI (Fonte: Sebrae Nacional – 01/12/2016).
Poderão trabalhar como Profissionais Parceiros:
- Manicures;
- Pedicures;
- Cabeleireiros;
- Barbeiros;
- Maquiadores;
- Esteticistas;
- Depiladores, etc.
Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT. Caso tenha interesse em saber todos os aspectos da Lei do Profissional Parceiro, clique aqui e confira confira a Lei nº 13.352/2016 na íntegra.
Antes da Lei
A nova Lei do Profissional Parceiro modifica a Lei nº 12.592/12, que falava sobre profissionais autônomos no segmento da beleza. Antigamente, os estabelecimentos não possuíam segurança jurídica e lidavam com todos os encargos trabalhistas.
A maioria dos profissionais de um salão, quando registrados, ganhavam menos do que os profissionais que ganhavam em comissão.
Veja também: Como escolher os meios de pagamento do seu salão de beleza
Nova Lei do Profissional Parceiro
Agora, o profissional recebe a comissão do serviço realizado por meio de um rateio automático, com o salão fornecendo toda a infraestrutura e gestão.
O estabelecimento também é responsável pela retenção do pagamento do imposto do profissional ou fiscalização, pois cada um recebe sua parte em suas contas e cada um emitirá notas fiscais pela sua parte.
Para trabalhar com a Lei do Profissional Parceiro, é necessário firmar um contrato com cláusulas específicas.
Benefícios de trabalhar com Profissionais Parceiros
PARA O SALÃO
- Redução da carga tributária;
- Redução de encargos trabalhistas;
- Minimização dos riscos de eventuais ações trabalhistas;
- Menos burocracia para contratar ou demitir profissionais;
- Não se preocupar com antecipações ou fechamento de folhas de pagamento.
PARA O PROFISSIONAL
- Recebe conforme a forma de pagamento do serviço realizado;
- Maior controle financeiro;
- Possibilita a contratação de profissionais autônomos em estabelecimentos de beleza com segurança jurídica;
- Deveres, obrigações e comissões definidos por um contrato escrito que deve ser aprovado por ambas as partes.
Como funciona a Lei do Profissional Parceiro
Sua principal característica é a inexistência de vínculo empregatício entre o salão e o profissional parceiro. Para isso, a Lei nº 13.352/2016 possui alguns requisitos obrigatórios para a contratação do Profissional Parceiro e um dos mais importantes é a formalização do trabalho por meio de um contrato específico.
Na verdade, o estabelecimento que escolher ser um Salão Parceiro deve firmar um contrato devidamente homologado nos órgãos competentes pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, configurando-se assim em um Profissional Parceiro.
Esse contrato contém cláusulas para esclarecer os direitos e deveres de ambas as partes, como informar termos de rescisão unilateral, o uso dos materiais necessários para o profissional realizar o trabalho, a quantia que o profissional parceiro receberá e quando receberá.
Trinks Pay: Solução de pagamento completa para a Lei do Profissional Parceiro
O Trinks já está totalmente preparado para a Lei do Salão Parceiro! Com o nosso sistema, o cliente passa o cartão uma única vez e automaticamente o rateio do salão e do profissional é realizado. Cada um recebe sua cota-parte em sua conta e escolhe a melhor maneira de receber os seus valores.
A solução completa de pagamento do Trinks se chama Trinks Pay e a máquina de cartão que possibilita a divisão automática de recebimentos é a Belezinha.
Se você quiser saber mais informações sobre essa ferramenta do Trinks, clique aqui e fale conosco.
Agora que você já sabe tudo sobre a nova Lei do Salão e Profissional parceiro, conta pra gente o que achou! Deixe seu salão de beleza nos Trinks!
6 respostas
Adorei o site vou acompanhar mais vezes suas postagens.
Adoro tudo que é do ramo de manicure
Parabéns pelo site, beijos da Re
Olá Re! Tudo bem?
Fico muito feliz que você tenha gostado. Fique com a gente para ver as coisas boas que estão por vir. 🙂
Olá bom dia. Com no adquirir a belezinha da trinks ? Site muito objetivo parabéns .
Oi, Arnaldo, tudo bem? Espero que sim!
Agradeço pelo elogio ao nosso site.
Você pode ver todas as informações sobre a Belezinha clicando aqui
Qualquer dúvida, é só chamar! 😉
Bom dia, gostei muito do site e quero saber maiores detalhes como, valores que o salāo parceiro paga, a cada pessoa de diferentes funções
Oi, Marta!
Para ajudar você com essas dúvidas, indicamos que você busque por alguém
que seja especialista em finanças na área da beleza.
Nós indicamos o Instagram da @conta.beauty
Abraços!