Quais são os principais impostos e obrigações fiscais de um salão?

Abrir e gerenciar um salão de beleza vai muito além de oferecer serviços de qualidade e um ambiente acolhedor.

Existe uma parte burocrática que não pode ser ignorada: os impostos e obrigações fiscais. Se você é novo no ramo ou mesmo se já tem experiência, mas ainda tem dúvidas sobre esse assunto, este artigo é para você.

Por isso, chamamos o Rafael Gennaro, CEO @conta.beauty e contador especialista em negócios de beleza, para explicar tudo o que você precisa saber para manter seu negócio em dia e evitar surpresas desagradáveis. Então venha conosco e boa leitura!

 

Primeiros passos:

 

Primeiramente, é importante esclarecer que as obrigações e impostos variam de acordo com o local onde a empresa está estabelecida, pois cada município e estado tem suas regras e legislações específicas, mas estaremos trazendo aqui uma visão geral para te ajudar a entender a maioria delas.

Se você está iniciando o seu próprio negócio agora, não tem um imóvel próprio e precisa alugar um espaço para o seu empreendimento, a primeira coisa que você precisa fazer antes de assinar o contrato de locação é consultar na Prefeitura se nesse imóvel é permitido ter uma empresa com as atividades que deseja exercer, pois há muitos casos de pessoas que alugam um espaço, reformam e depois, quando vão abrir a empresa, não conseguem a autorização da Prefeitura para ter o seu negócio naquele local.

Imagine o transtorno e prejuízo que isso pode causar. Então, já fica com essa dica. Aproveitando, devemos saber que todos os estabelecimentos de beleza precisam ter licenças e alvarás dos órgãos competentes para poder operar seus negócios, que na maioria das vezes, para serem obtidos e mantidos válidos, a empresa precisa cumprir requisitos específicos.

Estarei citando os principais abaixo, então continue conosco para conferir!

 

Alvará de funcionamento:

 

É um documento, emitido pela Prefeitura da localidade onde o salão está situado, serve como uma autorização oficial para que o estabelecimento possa realizar suas atividades comerciais naquela área específica.

A obtenção do alvará é um indicativo de que o salão atende a todos os requisitos e normas estabelecidos pelo município, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a segurança e o bem-estar dos clientes e funcionários.

Portanto, antes de abrir as portas do seu negócio de beleza, assegure-se de que este documento importante esteja em mãos, evitando assim futuros problemas legais ou interrupções nas operações do seu salão.

 

Alvará da vigilância sanitária:

 

Esse documento indispensável para qualquer salão de beleza que preze pela qualidade e segurança dos seus serviços. Este documento, essencial para a operação do negócio, é a prova de que o estabelecimento cumpre rigorosamente com os padrões de higiene e segurança exigidos pelas autoridades de saúde locais.

A obtenção desse alvará não apenas reforça o compromisso do salão com a saúde e o bem-estar de seus clientes e colaboradores, mas também contribui para a construção de uma imagem positiva no mercado. Além disso, estar em conformidade com essas normas é um diferencial competitivo importante, que pode atrair mais clientes ao demonstrar a seriedade e o cuidado do salão com as questões de higiene e segurança.

Portanto, garantir que seu salão de beleza possua o Alvará da Vigilância Sanitária é um passo fundamental para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio no setor de beleza.

 

Alvará do corpo de bombeiros:

 

A segurança contra incêndios é uma prioridade inegociável para salões de beleza, e é aqui que o Alvará do Corpo de Bombeiros se torna essencial.

Para obter este documento, o estabelecimento deve passar por uma rigorosa vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, que avaliará se o local atende a todos os requisitos de segurança, como a presença de um sistema eficaz de combate a incêndios, saídas de emergência adequadas, sinalização clara e iluminação de emergência.

Este processo assegura que o salão esteja preparado para lidar com qualquer situação de emergência, protegendo assim tanto os clientes quanto os funcionários. Além de ser uma exigência legal, possuir o alvará do Corpo de Bombeiros demonstra o compromisso do salão com a segurança e pode ser um fator decisivo para clientes na escolha de um estabelecimento.

 

Licença de anúncios:

 

A visibilidade é fundamental para o sucesso de qualquer salão de beleza, e muitas vezes isso envolve a utilização de placas e anúncios externos. No entanto, para garantir que essas estratégias de marketing estejam em conformidade com as leis locais, pode ser necessário obter uma Licença de Anúncios.

Esta licença assegura que todos os materiais publicitários externos do salão estejam de acordo com as regulamentações municipais ou estaduais, evitando multas e outras penalidades.

Além disso, uma licença de anúncios valida a seriedade e a legalidade do negócio aos olhos do público, reforçando a imagem positiva do salão na comunidade.

 

Licença ambiental:

 

Em um mundo cada vez mais consciente sobre questões ambientais, possuir uma Licença ambiental é um testemunho do compromisso do salão de beleza com práticas sustentáveis.

Esta licença é necessária em certos locais para garantir que o estabelecimento opere de maneira ecologicamente responsável, cumprindo com todas as normas e regulamentações ambientais vigentes.

Obter essa licença envolve uma avaliação das práticas do salão em relação ao manejo de resíduos, uso de recursos e impacto ambiental geral. Ter a Licença Ambiental não apenas evita problemas legais, mas também promove o salão como um negócio verde, atraindo clientes que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade ecológica.

 

Vamos falar sobre impostos?

Vale lembrar, que em várias regiões essas licenças e alvarás acima são obrigados a ficarem expostos em local visível no estabelecimento, assim como o Código de Defesa do Consumidor e também outras placas informativas como Política de Pagamentos, Preços e Promoções, Proibição de Fumar, Telefone do PROCON, entre outras.

Quanta coisa, não é? Mas calma que ainda tem mais um pouco.

Agora, vamos falar um pouco sobre a variedade de impostos, taxas e contribuições que  os negócios de beleza tem que pagar.

 

Aqui vai a lista que se aplica na maioria dos casos:

 

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços e deve ser recolhido para o município, também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS): se o seu negócio for comercializar produtos, então, deverá pagar o ICMS, que é um imposto estadual;
  3. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal cobrado de todas as pessoas jurídicas;
  4. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição social que deverá ser paga pelas empresas e sua arrecadação é destinada ao financiamento da seguridade social;
  5. Programa de Integração Social (PIS)  e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são duas contribuições federais que incidem sobre o faturamento dos salões de beleza e servem para financiar a seguridade social e outros programas governamentais;
  6. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): é uma contribuição que as empresas pagam para a Previdência Social, popularmente conhecida como INSS;
  7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): todo salão de beleza que tem funcionários registrados no regime da CLT, deve pagar mensalmente o FGTS dos seus funcionários, que corresponde a 8% do salário do empregado;
  8. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): esse é um imposto municipal que é pago referente ao imóvel em que o salão está estabelecido;
  9. Taxas Municipais: Além do ISS e IPTU, pode haver outras taxas municipais, como taxa de funcionamento, alvarás, entre outras.

 

Talvez você já tenha uma empresa há algum tempo e mesmo pagando todos os seus impostos, não esteja entendendo porque nunca ouviu falar dessa lista inteira.

Deve ser porque a sua empresa está enquadrada no Regime Tributário do Simples Nacional, que é uma forma simplificada para o pagamento dos impostos, pois, em vez de você ter que pagar as guias separadamente, esse regime permite que os impostos sejam pagos de maneira unificada através da guia do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional), nessa guia já contempla o ISS, ICMS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

 

Por fim, esse foi mais um artigo da Trinks. E se gostou comenta aqui pra gente!

 

Vimos que manter-se informado e em dia com as obrigações fiscais é fundamental para o sucesso e a legalidade do seu negócio no setor de beleza.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas e ajudado a entender melhor os passos necessários para a regularização e boa gestão fiscal do seu salão de beleza. Lembre-se de que, em caso de dúvidas, consultar um contador especializado no ramo pode fazer toda a diferença.

 

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Até a próxima!

About The Author

Meu nome é Rafael Gennaro, sou contador, pós-graduado em Controladoria pela FECAP, especialista no mercado de beleza há mais de 10 anos, fundador da Contabeauty, escritório de contabilidade especializado no segmento . Meu papel é facilitar a vida de empreendedores da beleza e contribuir para o crescimento dos seus negócios de maneira prática e inovadora.

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Meu nome é Rafael Gennaro, sou contador, pós-graduado em Controladoria pela FECAP, especialista no mercado de beleza há mais de 10 anos, fundador da Contabeauty, escritório de contabilidade especializado no segmento . Meu papel é facilitar a vida de empreendedores da beleza e contribuir para o crescimento dos seus negócios de maneira prática e inovadora.

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